Formação da CIPA
PROCESSO COMPLETO DE FORMAÇÃO E ELEIÇÕES DA PRIMEIRA CIPA + TREINAMENTO PARA CIPEIROS
Processo de formação, constituição eleitoral e Treinamento CIPA. (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A CIPA visa buscar e prevenir possíveis acidentes e doenças de trabalho.
Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo eleitoral no qual se escolhem os representantes da comissão.
O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação e constituição da CIPA, assim como o treinamento dos representantes eleitos.
O processo de constituição da comissão eleitoral da CIPA funciona da seguinte maneira:
CRONOGRAMA:
1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO;
Nesta data definida seguindo orientações da Nr – 05 devemos fixar em edital, da forma mais visível possível o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CANDIDATURA DOS MEMBROS DA CIPA.
Deve-se providenciar documentos como fotos, faixas e cartazes que registrem a divulgação do pleito passo a passo até o término das ELEIÇÕES.
É necessário deixar esses documentos expostos para conhecimento de todos durante todo processo eleitoral da CIPA da empresa.
2 – FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL;
Deve se formar a COMISSÃO ELEITORAL. Esta comissão pode ser constituída pelo pessoal dos departamentos de RH (Recursos Humanos) ou TST (Técnicos de Segurança do Trabalho ou até mesmo voluntários de outros setores.
Ao ter as pessoas deve-se reuni-los ao redor de uma mesa para exemplificar a função do grupo. Deve-se Fazer fotos documentos dessa formação.
3 – ENVIAR CÓPIA DE CONVOCAÇÃO AO SINDICATO;
Após a à formação da comissão eleitoral deve-se enviar um Oficio com cópia dessa convocação ao Sindicato que representa a categoria dos trabalhadores em questão.
4 – PUBLICAÇÃO EDITAL DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO;
O Edital informa que estão abertas as inscrições para o voluntariado da CIPA.
5 – INÍCIO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS;
Deve-se criar o formulário de inscrição para os candidatos à CIPA.
6 – TERMINO INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS;
Realizar reunião com os organizadores ou com um representante da empresa contratada para formar a CIPA e encerrar as inscrições.
7 – RETIRADA DO EDITAL DE INSCRIÇÃO;
Recolhimento de todos os Editais e anúncios que identifique os candidatos.
8 – RETIRADA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO;
Recolhimento de todos os Editais e anúncios que identifique o numero e o candidato.
9 – REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO; (VOTAÇÃO)
A eleição acontecerá na chegada dos colaboradores, no momento em que registrar o ponto.
A urna trancada com cadeado deverá ficar exposta ao lado do Relógio Ponto.
Junto a urna deverá estar presente a comissão eleitoral, com a presença de um representante dos servidores.
Ao término da votação ainda na presença dos representantes, a urna deverá ser lacrada e encaminhada ao local de apuração.
10 – REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO;
A apuração deverá ser feita com apoio de representante dos colaboradores, da comissão eleitoral e dos candidatos.
11 – RESULTADO DA ELEIÇÃO – ATA DA ELEIÇÃO;
Através de ATA, nesta data logo pela manhã o resultado das eleições deverão ser publicadas. Comunicado a Gerencia, aos colaboradores e ao representante sindical.
12 – COMUNICAR AO SINDICATO O RESULTO DAS ELEIÇÃO;
Enviar ao Sindicato o Ofício comunicando o resultado da eleição.
13 – CURSO PARA CIPEIROS;
Iniciar o treinamento dos representantes eleitos CIPA.
14 – TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR;
Encerrar mandato anterior e encaminhar oficio de comunicação para sindicato.
15 – REALIZAÇÃO DA POSSE – ATA DE POSSE NOVOS MEMBROS;
Em cerimônia formal, com a presença de convidados, inclusive de representante sindical, dar posse aos eleitos.
16 – ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES;
Em reunião, o Técnico de segurança do trabalho e os membros da CIPA, deverão organizar uma agenda para a reunião anual.
17 – ENTREGAR ATAS DA ELEIÇÃO/POSSE AOS MEMBROS CIPA;
Nesta data, as ATAS de posse e do processo eleitoral devem ser entregues aos membros da CIPA.
A constituição da comissão eleitoral tanto o presidente como o vice-presidente constituirão os membros em um período de 55 dias antes de encerrar o mandato atual.
Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral.
No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.