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Exames Admissional / Demissional / Periódico / Mudança de Função/ Retorno ao trabalho

Exame admissional, é obrigatório e indispensável para a assinatura de um contrato formal de trabalho. O médico - especializado em Medicina do Trabalho - irá avaliar o candidato ao emprego, concluindo pela sua aptidão ou não para o exercício da função/atividade que será desenvolvida. Em síntese, a finalidade do Exame Admissional é checar a saúde do trabalhador, cujo resultado será emitido através do Atestado Médico de Capacidade Funcional.

Exame Demissional, como o próprio nome já diz - é aquele realizado posteriormente ao desligamento do trabalhador de seu emprego. O objetivo principal é atestar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua demissão, evitando eventuais alegações futuras relacionadas às doenças ocupacionais e/ou do trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - emitido após o Exame Demissional - é documento indispensável para a homologação do acerto do empregado, independentemente do local de sua realização (perante o Ministério do Trabalho ou do Sindicato da Categoria).

Exame Periódico, por sua vez, visam a acompanhar o estado de saúde do trabalhador durante o vínculo de emprego. Todos os exames clínicos e conseqüentes diagnósticos são inseridos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), que é um documento sigiloso e, nesta condição, para evitar informações desabonadoras referentes ao trabalhador, ficam sob o controle médico.

Exame Mudança de Função, O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor .
Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Exame Retorno ao Trabalho, No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

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