Exames Admissional / Demissional / Periódico / Mudança de Função/ Retorno ao trabalho
Exame admissional, é obrigatório e indispensável para a assinatura de um contrato formal de trabalho. O médico - especializado em Medicina do Trabalho - irá avaliar o candidato ao emprego, concluindo pela sua aptidão ou não para o exercício da função/atividade que será desenvolvida. Em síntese, a finalidade do Exame Admissional é checar a saúde do trabalhador, cujo resultado será emitido através do Atestado Médico de Capacidade Funcional.
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Exame Demissional, como o próprio nome já diz - é aquele realizado posteriormente ao desligamento do trabalhador de seu emprego. O objetivo principal é atestar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua demissão, evitando eventuais alegações futuras relacionadas às doenças ocupacionais e/ou do trabalho.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - emitido após o Exame Demissional - é documento indispensável para a homologação do acerto do empregado, independentemente do local de sua realização (perante o Ministério do Trabalho ou do Sindicato da Categoria).
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Exame Periódico, por sua vez, visam a acompanhar o estado de saúde do trabalhador durante o vínculo de emprego. Todos os exames clínicos e conseqüentes diagnósticos são inseridos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), que é um documento sigiloso e, nesta condição, para evitar informações desabonadoras referentes ao trabalhador, ficam sob o controle médico.
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Exame Mudança de Função, O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor .
Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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Exame Retorno ao Trabalho, No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.