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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O que é o PPRA?

O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.

De acordo com a NR 9, são considerados riscos ambientais:

  • Agentes químicos, como gases e poeira de diversos tipos;

  • Agentes físicos, como radiações ionizantes e não ionizantes, ultrassom e infrassom, altas ou baixas temperaturas, ruído sonoro, vibrações e pressão atmosférica anormal;

  • Agentes biológicos, como vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.

Além de analisar qual o tipo de risco com o qual se está lidando, é preciso considerar também a intensidade e o tempo de exposição. São considerados apenas os agentes que, devido à sua intensidade e/ou tempo de exposição, sejam prejudiciais à saúde do trabalhador.

 

Quem é obrigado a implantar o PPRA?

Independentemente de haver ou não risco ambiental ou sua previsão futura, todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário em seu quadro de empregados estão obrigadas a implantar o PPRA, segundo a NR 9.

Muitos condomínios residenciais e comerciais não têm a ciência de que são obrigados a implantar o PPRA, e isso acaba por lhes gerar problemas com a fiscalização, e até mesmo processos judiciais.

 

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